CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Uruguaiana

Entra em Vigor Decreto de Regulamentação dos Plantões 24h.

20/04/2010

  

 

   Entrou em vigor segunda-feira, 19 de abril, o decreto Nº 190/2010, que regulamenta o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais denominadas de “Plantões de bebidas 24 horas”.

 

   A assinatura do decreto ocorreu no gabinete do prefeito Sanchotene Felice e contou com a presença das autoridades e representantes de classe da comunidade. O decreto prevê o funcionamento dos “plantões 24” das 8h da manha até às 23h, sendo que sábados e feriados o horário de funcionamento se estende até 24h.

 

   A medida se deu em função de que comprovadamente os plantões de bebidas tornaram-se causadores diretos ou indiretamente de diversos problemas sociais, como o incentivo ao alcoolismo entre os jovens e adolescentes, o aumento da violência e dos acidentes de transito, além dos problemas ambientais, sanitários e principalmente o uso abusivo de álcool motivando o consumo de drogas nocivas e letais.

 

   A CDL, representada pelo presidente Jorge Prestes Lopes, foi uma das lideranças que participaram ativamente da iniciativa, considerou que o sucesso desta ação depende de uma rigorosa fiscalização dos órgãos encarregados.

 

“Está medida é de fundamental importância para que os cidadãos de nossa cidade possa educar seus filhos em um ambiente de ordem e paz”, declarou Jorge Prestes Lopes.

 

   Durante esta terça-feira (20), equipes da SEMIC irão encaminhar notificações com cópia do decreto aos proprietários dos estabelecimentos. A partir da meia noite serão realizadas fiscalizações com o apoio do SETRAN, Brigada Militar e policia civil.    

 

 

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Palavras do Presidente

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Desejamos que esta visita virtual possa lhe apresentar o trabalho que nossa entidade vem desenvolvendo, ao longo dos tempos,no nosso comércio e quem sabe, conquistá-lo a vir trabalhar conosco na construção de uma CDL ainda mais forte, fazendo com que o comércio de nossa cidade e região seja o mais promissor do interior do Estado.

Jorge Prestes Lopes - Presidente
Jorge Prestes Lopes - Presidente

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