Brasília - A ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses custará R$ 414 milhões em 2010 ao governo federal. Esse é o valor que os empregadores poderão abater da declaração do Imposto de Renda.
Instrução normativa publicada na sexta-feira (22/01/2010) no Diário Oficial da União regulamentou a adesão das empresas privadas à licença-maternidade de seis meses. Aprovada em setembro de 2008, a extensão até agora só valia para funcionários do setor público.
Pela regulamentação, as empresas poderão abater os dois salários-maternidade extras do Imposto de Renda. A dedução, de acordo com a instrução normativa, será integral.
A extensão da licença-maternidade no setor privado será voluntária e só poderá ser feita por empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã. O desconto no Imposto de Renda, no entanto, só será possível para as empresas que fazem a declaração com base no lucro real e não no lucro presumido.. Também estão fora do benefício as empresas tributadas com base no Simples Nacional De acordo com a Receita, isso representa 150 mil empresas num total de 8 milhões de empresas em todo o país.
Em comunicado publicado no Diário Oficial, o presidente Lula justificou seus vetos: "Para as empresas que optam pelo lucro presumido, a apuração do lucro é realizada por meio da aplicação de um percentual de presunção sobre a receita bruta auferida, dependendo da natureza das atividades das empresas, as quais, geralmente, não mantêm controles contábeis precisos, segundo a Receita Federal do Brasil. Assim, o proposto no parágrafo único prejudicaria a essência do benefício garantido a essas empresas, além de dificultar a fiscalização por parte da RFB", diz.
"Como o Simples Nacional engloba o pagamento de vários tributos, inclusive estaduais e municipais, mediante aplicação de uma única alíquota por faixa de receita bruta, o modelo proposto torna-se inexeqüível do ponto de vista operacional. Cria-se sério complicador para segregar a parcela relativa ao imposto de renda, para dele subtrair o salário pago no período de ampliação da licença", acrescenta.
As funcionárias atualmente grávidas já poderão contar com a licença-maternidade ampliada se o empregador aderir ao Programa Empresa Cidadã. Elas têm até um mês após o parto para fazer o pedido à empresa, que poderá fazer a adesão na página da Receita Federal na internet e fazer o desconto no Imposto de Renda. Para as funcionárias em licença-maternidade, no entanto, o prazo para pedir a prorrogação da licença-maternidade acabou na sexta-feira (22/01).
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Uruguaiana dá mais um passo na realização de seu trabalho com a criação do seu novo site, buscando assim uma nova forma de interagir com os seus associados, com as demais CDLs e com todos aqueles com quem e para quem trabalhamos. Neste espaço, os internautas poderão conhecer nossas atividades, os recursos para melhor lhes atender e os serviços que lhes disponibilizamos. Aqui você estará sempre bem informado, sobre assuntos de interesse da classe lojista.
Desejamos que esta visita virtual possa lhe apresentar o trabalho que nossa entidade vem desenvolvendo, ao longo dos tempos,no nosso comércio e quem sabe, conquistá-lo a vir trabalhar conosco na construção de uma CDL ainda mais forte, fazendo com que o comércio de nossa cidade e região seja o mais promissor do interior do Estado.